LEI COMPLEMENTAR Nº 322, DE 14 DE MARÇO DE 2024
Altera a Lei Complementar nº 196, de 18 de junho de 2015, que institui o Código de Obras e Edificações do Município de Governador Valadares e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, seu Presidente, nos termos do art. 70, § 8º, da Constituição do Estado de Minas Gerais, e art. 37, § 7º, da Lei Orgânica Municipal, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O § 1º, do artigo 38-A, da Lei Complementar nº 196, de 18 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 38 A ...
§ 1º A licença de funcionamento referida no caput deste artigo será expedida para as atividades permitidas pela legislação de uso e ocupação do solo e terá validade de 03 (três) anos, prorrogável por mais 02 (dois) anos, desde que:
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Governador Valadares, 14 de março de 2024.
Regino Cruz
Presidente
João Bosco
Secretário