LEI COMPLEMENTAR Nº 309, DE 10 DE JULHO DE 2023
Acrescenta o parágrafo único ao Art. 129 da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2004, que institui o Código Ambiental do município de Governador Valadares e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescentado parágrafo único ao art. 129 da Lei Complementar nº 55, de 27 de maio de 2004, com a seguinte redação:
Art. 129 ...
Parágrafo único. Nos casos previstos nesse artigo, é vedada a cobrança do pagamento de taxas, tarifas e outros preços públicos decorrentes da extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final em núcleos residenciais urbanos ou rurais, desde que tais captações sejam consideradas insignificantes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 10 de julho de 2023.
André Luiz Coelho Merlo
Prefeito Municipal
Daniel Portes Ferreira
Secretário Municipal de Governo