LEI COMPLEMENTAR Nº 287, DE 05 DE ABRIL DE 2022
Altera a Lei Complementar nº 95, de 27 de dezembro de 2006, que institui o Plano Diretor de Desenvolvimento do município de Governador Valadares.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O inciso XXIII, do artigo 81, da Lei Complementar nº 95, de 27 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 81
XXIII - atualizar e manter atualizado o cadastro, a inscrição e a prestação de contas das ações do patrimônio cultural, esportivas, de lazer e turísticas de Governador Valadares, de forma a ajustar o repasse de recursos contidos nos critérios do patrimônio cultural, de esportes e turismo, parte integrante do repasse da cota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações, conhecida como Lei Robin Hood.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Governador Valadares, 05 de abril de 2022.
André Luiz Coelho Merlo
Prefeito Municipal
Leandro Amaral Andrade
Secretário Municipal de Governo