LEI COMPLEMENTAR Nº 267, DE 16 DE SETEMBRO DE 2020
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.940, de 21 de dezembro de 2001, que dispõe sobre a estrutura orgânica da Prefeitura Municipal de Governador Valadares, as competências das unidades organizacionais que a integram e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Municipal nº 4.940, de 21 de Dezembro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 1º ...
I - ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA;
12 - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
12.1.1 - Gerência de Juventude, Promoções Culturais e Igualdade Racial;
SEÇÃO I
DO DEPARTAMENTO DE CULTURA
SUBSEÇÃO I
DA GERÊNCIA DE JUVENTUDE, PROMOÇÕES CULTURAIS E IGUALDADE RACIAL
Art. 104 À Gerência de Juventude, Promoções Culturais e Igualdade Racial compete:
XVI - Fortalecer e articular politicas públicas junto ao Conselho Municipal de Igualdade Racial;
XVII - Formular e avaliar politicas de promoção da igualdade racial e dos direitos dos grupos raciais e étnicos afetados por qualquer tipo de intolerância;
XVIII - Articular e acompanhar a execução de programas de cooperação com organismos regionais, públicos e privados, voltadas a promoção da igualdade racial;
XIX - Promover a proteção dos direitos dos povos indígenas e comunidades congêneres, e a realização de ações públicas que visem estimular a compreensão dos aspectos relativos a igualdade racial destes grupos.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 16 de setembro de 2020.
André Luiz Coelho Merlo
Prefeito Municipal
Marcos Antônio Dias Sampaio
Secretário Municipal de Governo
Carlos André Coelho Teixeira
Secretária Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude