LEI COMPLEMENTAR Nº 257, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2019
Altera a redação do anexo XIV da Lei Complementar nº 170, de 29 de janeiro de 2014.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º As atribuições do cargo de Analista Jurídico, constante do Anexo XIV da Lei Complementar Municipal nº 170, de 29 de Janeiro de 2014, passam a ter a seguinte descrição sumária:
I - Assessorar os Secretários Municipais em assuntos de natureza jurídica;
II - Assessorar os Secretários Municipais em reuniões juntos a órgãos públicos e entidades administrativas estaduais e federais;
III - Elaborar pareceres em questões pontuais e internas das Secretarias Municipais;
IV - Atualizar e auxiliar as Secretarias Municipais com relação aos atos normativos municipais, estaduais e federais que lhes digam respeito;
V - Elaborar estudos e preparar informações por solicitação dos Secretários Municipais;
VI - Assistir aos Secretários Municipais no controle da legalidade administrativa dos atos a serem praticados ou já efetivados pela Secretaria;
VII - Propor a racionalização das tarefas que dependam de posicionamento jurídico;
VIII - Atender e orientar, quando solicitado por Secretário Municipal, cidadãos que façam pedidos, solicitações ou reclamações junto à Secretaria;
IX - Cumprir e zelar para que seja cumprida orientação normativa emanada da Procuradoria Geral do Município;
X - Diligenciar no sentido de manter a uniformidade quanto ao entendimento dos atos normativos municipais, estaduais e federais;
XI - Exercer outras atribuições que lhe forem expressamente delegadas, inclusive, pelo Procurador Geral do Município.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Governador Valadares - MG, de 16 de Dezembro de 2019.
André Luiz Coelho Merlo
Prefeito Municipal
Marcos Antônio Dias Sampaio
Secretário Municipal de Governo