LEI COMPLEMENTAR Nº 252, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019
Altera a Lei Complementar nº 238, de 18 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o Programa Municipal de Regularização Fundiária Urbana; institui mecanismos para aprimorar a eficiência dos procedimentos de alienação de imóveis do município e dá providencias correlatas.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar Municipal nº 238, de 18 de Dezembro de 2018, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 47 ...
§ 1º Na verificação do prazo de posse serão considerados ou somados períodos referentes a outros posseiros.
§ 2º As exigências previstas no inciso I deste artigo não se aplicam aos imóveis objeto de regularização fundiária urbana nas áreas compreendidas como Zona Habitacional de Interesse Social - ZHIS.
Art. 2º Ficam convalidados todos os atos de legitimação fundiária praticados anteriores a essa Lei que dispensaram os requisitos do inciso I do art. 47 da Lei Complementar nº 238/2018.
Art. 3º Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 07 de Novembro de 2019.
André Luiz Coelho Merlo
Prefeito Municipal
Marcos Antônio Dias Sampaio
Secretário Municipal de Governo