LEI COMPLEMENTAR Nº 251, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019
Dá nova redação ao art. 41, da Lei Complementar nº 204, de 17 de dezembro de 2015, para estabelecer que eventual cessão de servidor se dará sem ônus para o município.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 41, da Lei Complementar nº 204, de 17 de dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 41 O servidor efetivo poderá ser cedido a outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluindo suas autarquias e fundações, sem ônus para o Município, para exercer suas funções de origem ou para exercer cargo em comissão, hipóteses em que o ônus da remuneração será do órgão ou entidade cessionária.
§ 1º Será permitida permuta entre servidores de mesmo cargo ou atribuições equivalentes, hipótese em que cada ente arcará com a remuneração de seu servidor.
§ 2º Em casos excepcionais, em que forem comprovados o interesse público e a conveniência para a Administração Municipal e desde que haja manifestação favorável e fundamentada do Secretário da pasta e do Secretário de Administração, poderá ocorrer, mediante despacho do Prefeito, a cessão com ônus para o Município.
§ 3º Na hipótese do §2º, se o servidor for cedido para exercer cargo em comissão e optar pela remuneração do cargo efetivo acrescida de percentual de retribuição de cargo em comissão, a entidade cessionária será responsável pela complementação da remuneração ao servidor.
§ 4º A cessão dar-se-á mediante convênio com o ente para qual o servidor será cedido, devendo ser publicado no órgão oficial do Município.
§ 5º O convênio a que se refere o §4º, deverá ser renovado a cada ano, podendo ser encerrado a qualquer momento, conforme necessidade do Município ou do cessionário.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 07 de Novembro de 2019.
André Luiz Coelho Merlo
Prefeito Municipal
Marcos Antônio Dias Sampaio
Secretário Municipal de Governo