LEI COMPLEMENTAR Nº 239, DE 27 DE MARÇO DE 2019
Altera o artigo 31 da Lei Complementar Municipal nº 170, de 29 de janeiro de 2014 e dá providências correlatas.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 31 da Lei Complementar nº 170, de 29 de Janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31 ...
§ 1º Será concedido ao servidor um prazo de 30 (trinta) dias, a cada período de dois anos, para fazer opção por uma das jornadas de trabalho instituídas no caput, mediante quadro de vagas apresentado pelo Executivo no interesse do serviço público e na forma de regulamento específico que será publicado por decreto.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 27 de março de 2019.
André Luiz Coelho Merlo
Prefeito Municipal
Marcos Antônio Dias Sampaio
Secretário Municipal de Governo