LEI COMPLEMENTAR Nº 235, DE 01 DE AGOSTO DE 2018
Altera o inciso X do Art. 170, da Lei Complementar nº 204 de 17 de dezembro de 2015, que estabelece o regime jurídico e o estatuto dos servidores públicos do município de Governador Valadares.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o inciso X do art. 170, da Lei Complementar nº 204 de 17 de dezembro de 2015, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 170 Ao servidor é proibido:
X - participar da gerência ou administração de empresas privadas ou sociedades civis que mantenham relações comerciais ou administrativas com a Administração Municipal, sejam por esta subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição em que esteja lotado ou com as competências a ele atribuídas.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Governador Valadares, 01 de agosto de 2018.
André Luiz Coelho Merlo
Prefeito Municipal
Tony Marle Diniz Bicalho
Secretário Municipal de Governo