LEI COMPLEMENTAR Nº 228, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2017
Acrescenta dispositivo ao art. 7º da Lei Complementar nº 170, de 29 de janeiro de 2014 que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais de Governador Valadares e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescido ao texto da Lei Complementar 170 de 29 de janeiro de 2014 o art. 7A, com a seguinte redação:
Art. 7º ...
Art. 7A Os ocupantes de cargos efetivos cujo provimento se deu através de concurso público e que não se enquadrem nas exigências de escolaridade previstas no anexo VIII desta lei complementar, continuam alocados em Quadro suplementar.
§ 1º Os cargos dos servidores alocados no Quadro Suplementar referido no caput deste artigo manterão a denominação anterior, até seus titulares comprovarem a escolaridade mínima exigida nesta Lei, quando passarão a integrar a Carreira do cargo transformado correspondente ao seu.
§ 2º É garantido aos servidores de que trata este artigo o direito de receber o vencimento e as vantagens asseguradas pela presente Lei Complementar, exceto a progressão funcional na carreira, seja ela por Avaliação de Desempenho ou por nova qualificação, enquanto estiverem posicionados no quadro suplementar.
§ 3º O vencimento do servidor alocado no Quadro Suplementar será o do cargo proposto correspondente ao seu, conforme Anexo VIII, desta Lei Complementar.
§ 4º Os cargos alocados no quadro suplementar serão extintos quando se der a respectiva vacância.
§ 5º As disposições constantes deste artigo alcançam aqueles servidores que se enquadram nas disposições do artigo 19 do ADCT.
Art. 2º Os efeitos financeiros desta Lei Complementar são retroativos ao dia 29 de janeiro de 2014.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Governador Valadares, 18 de dezembro de 2017.
André Luiz Coelho Merlo
Prefeito Municipal
Tony Marle Diniz Bicalho
Secretário Municipal de Governo