LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 27 DE JUNHO DE 2017
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 196, de 18 de junho de 2015, que institui o Código de Obras e Edificações do município de Governador Valadares e dá providências correlatas.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso III, do art. 107, da Lei Complementar nº 196, de 18 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 107 (...)
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III - os acessos aos estacionamentos não poderão causar prejuízo para a arborização e a iluminação pública, devendo ser realizado laudo técnico pelo órgão municipal competente, justificando a remoção ou não de árvore, ficando o solicitante obrigado a plantar nova muda de árvore, que será especificada e autorizada pelo setor competente da Administração Municipal ou doar mudas ao Município, conforme quantidade e espécie determinadas pelo referido setor, e, no caso de edificações em esquinas, guardarão uma distância mínima de 5,00m (cinco metros), contados a partir do vértice do encontro das vias.
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Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor da data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Governador Valadares, 27 de junho de 2017.
André Luiz Coelho Merlo
Prefeito Municipal
Tony Marle Diniz Bicalho
Secretário Municipal de Governo