LEI COMPLEMENTAR Nº 219, DE 22 DE MAIO DE 2017
Revogada pela Lei Complementar nº 243 de 30 de abril de 2019
Dispõe sobre alteração da Lei Complementar nº 201, de 19 de outubro de 2015, que dispõe sobre o uso e ocupação do solo no município e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso IV e V do art. 15 da Lei Complementar nº 201, de 19 de outubro de 2015, passam a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 15 (...)
...
IV - a faixa marginal do Rio Doce, segundo a largura mínima fixada na legislação federal, salvo dimensões maiores fixadas em legislação estadual, no trecho compreendido entre a Rua São Paulo e o início do Bairro São Tarcísio;
V - a faixa marginal do Rio Doce, segundo a largura mínima fixada na legislação federal, salvo dimensões maiores fixadas em legislação estadual, no trecho compreendido entre a ponte do Bairro São Raimundo (BR-116) e o Bairro Elvamar;
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Art. 2º Ficam resguardadas, nas hipóteses de que cuidam os incisos IV e V do art. 15 da Lei Complementar nº 201, de 19 de outubro de 2015, as situações consolidas, observados os parâmetros estabelecidos na legislação.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 22 de maio de 2017.
André Luiz Coelho Merlo
Prefeito Municipal
Tony Marle Diniz Bicalho
Secretário Municipal de Governo