LEI COMPLEMENTAR Nº 191, DE 25 DE MARÇO DE 2015
Modifica o caput do artigo 23 da Lei Complementar nº 170, de 29 de janeiro de 2014, que trata sobre o plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores municipais de Governador Valadares e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O caput do artigo 23 da Lei Complementar nº 170, de 29 de janeiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 23 Fica limitado a 25 (vinte e cinco) o número total de níveis de vencimento concedidos ou que venham a ser concedidos ao servidor, na carreira, por efeito de qualificação ou titulação.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 25 de março de 2015
Elisa Maria Costa
Prefeita Municipal
Ranger Belisário Duarte Viana
Secretário Municipal de Governo