LEI COMPLEMENTAR Nº 185, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2014
Altera o art. 4° da Lei Complementar n° 182, de 14 de novembro de 2014 que "Altera artigos da lei complementar n° 034, de 14 de dezembro de 2001, que institui o Código Tributário do Municipio de Governador Valadares e dá outras providências".
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 4° da Lei Complementar Municipal n° 182, de 14 de novembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1° de janeiro de 2015, revogando-se as disposições em contrário.
Art. 2º Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governador Valadares, 23 de dezembro de 2014.
Elisa Maria Costa
Prefeita Municipal
Ranger Belisário Duarte Viana
Secretário Municipal de Governo
Valter Luis Machado da Silva
Secretário Municipal da Fazenda