lei complementar nº 169, de 30 de dezembro de 2013
Altera a Lei Complementar nº 02, de 30 de dezembro de 1992.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Dá nova redação ao inciso II, do art. 29, da Lei Complementar nº 02, de 30 de dezembro de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 29 ...
I - ...
II - abertura das demais vias, com pavimentação, colocação de meio-fio e sarjetas.
Art. 2º Dá nova redação ao inciso I, do art. 38, da Lei Complementar nº 02, de 30 de dezembro de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 38 ...
I - abertura de vias, inclusive vias de acesso, com compactação, cascalhamento e pavimentação adequada.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 30 dezembro de 2013.
Elisa Maria Costa
Prefeita Municipal
Silvano Gomes da Silva
Secretário Municipal de Governo