LEI COMPLEMENTAR Nº 166, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013
Dispõe sobre alteração do anexo V da Lei Complementar nº 035, de 03 de abril de 2002 e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Anexo V da Lei Complementar nº 035, de 03 de abril de 2002, que passa a vigorar com a redação constante do anexo desta Lei para atender à administração direta do Município de Governador Valadares.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 19 de novembro de 2013.
Elisa Maria Costa
Prefeita Municipal
Silvano Gomes da Silva
Secretário Municipal Governo
Ranger Belisário Duarte Viana
Secretário Municipal de Administração
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