LEI COMPLEMENTAR Nº 163, DE 10 DE OUTUBRO DE 2013
(Revogada pela Lei Complementar nº 178, de 04/09/2014)
Dá nova redação ao inciso II, do artigo 20 da Lei Complementar nº 002/92, de 30 de dezembro de 1992.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, seu Presidente, nos termos do § 7º, do artigo 37, da Lei Orgânica Municipal, c/c. o § 8º, do artigo 70 da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso II, do artigo 20 da Lei Complementar nº 002/92, de 30 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no município de Governador Valadares, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20 (...)
II - ter frentes voltadas para vias cuja largura seja de no mínimo 10m (dez metros), incluindo o passeio;
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Governador Valadares, 10 de outubro 2013.
Geovanne Honório
Presidente
Iracy de Matos
Secretária