lei complementar Nº 150, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012
(Revogada pela Lei Complementar nº 178, de 04/09/2014).
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 002, de 30 de dezembro de 1992, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Município de Governador Valadares.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, seu Presidente, nos termos do § 7°, do artigo 37, da Lei Orgânica Municipal, CIC. o § 8°, do artigo 70 da Constituição Estadual, PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º O Inciso I, do artigo 19, da Lei Complementar nº 002, de 30 de dezembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 19
Faixa de declividade |
Área mínima (m²) |
Testa mínima (m) |
0 - 20 |
160,00 |
8,00 |
0 - 20 |
180,00 |
6,00 |
20 - 30 |
300,00 |
10,00 |
30 - 45 |
360,00 |
12,00 |
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Muncipal de Governador Valadares, 12 de dezembro de 2012.
Ananias Camelô
Presidente
Dilene Dileu
Secretária