LEI COMPLEMENTAR Nº 133, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009
Acrescenta parágrafo ao art. 21, da Lei nº 3665, que disciplina o poder de polícia no Município de Governador Valadares.
A Câmara Municipal de Governador Valadares- Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 3º e 4º, ao art. 21, da Lei nº 3665, de 30 de dezembro de 1992, que disciplina o Poder de Policia Administrativa no Município de Governador Valadares, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 21 ...
§ 3º Os shows e eventos públicos, nas ruas e avenidas centrais do " município de Governador Valadares, consideradas de grande fluxo de veículos que inviabilizem o acesso a outras ruas e bairros adjacentes, somente poderão ser realizados aos sábados após meio dia e aos domingos e feriados, a qualquer momento.
§ 4º Fica vedada a realização de shows e eventos, na forma prevista no parágrafo anterior, em quaisquer dias e horários, na Avenida Minas Gerais, no perímetro concernente entre a Praça Vereador Mário Rocha e a Rua Marechal Floriano.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Governador Valadares, 21 de Dezembro de 2009.
Elisa Maria Costa
Prefeita
Silvano Gomes da Silva
Secretário Municipal de Governo