EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 03, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
PROCESSO Nº 421/2012
Altera dispositivos da Lei Orgânica do Município de Governador Valadares.
A Câmara Mumcipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova:
Art. 1º Ficam modificados o inciso XIX e o parágrafo único do artigo 25, da Lei Orgânica do Municipio de Governador Valadares, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art 25
XIX - fixar, por lei de iniciativa da Câmara, o subsidio do Prefeito, do Vice-Prefedo e dos Secretários Municipais observado o que dispõe o art 29, inciso V da Constituição Federal
Parágrafo único: Na hipótese de a Câmara deixar de exercer a atribuição constante do inciso XIX ficarão mantidos, na legislatura subsequente, os valores da remuneração vigente em dezembro do último ano da Legislatura anterior, admitida apenas a atualização monetaria dos mesmos.
Art. 2º Ficam modificados o inciso VIII e o parágrafo único do artigo 26, da Lei Orgânica do Municipio de Governador Valadares, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 26
VIII - fixar o subsidio dos Vereadores observado o que dispõe o art 29 inciso VI da Constituição Federal.
Parágrafo único: Na hipótese de a Câmara deixar de exercer a atribuição constante do inciso VIII, ficarão mantidos, na Legislatura subsequente, os valores da remuneração vigente em dezembro do último ano da Legislatura anterior admitida apenas a atualização monetária dos mesmos.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Governador Valadares, 19 de dezembro de 2012.
ANANIAS CAMELÔ
Presidente
DILENE DILEU
Secretária