EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 25 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2007.
PROCESSO Nº 733/2007
Altera dispositivo da Lei Orgânica do Município de Governador Valadares.
A Mesa da Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, nos termos do § 2º, do art. 30 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte EMENDA ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O §1º, do artigo 85, da Lei Orgânica do Município de Governador Valadares, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 85.
§ 1º A concorrência poderá ser dispensada, por lei, quando o uso se destinar as concessionárias de serviço público, a entidades assistenciais, a incentivar a implantação de pequenas, médias e grandes indústrias, ou quando houver relevante interesse público, devidamente justificado.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Governador Valadares, 8 de novembro de 2007.
PAULINHO COSTA
PRESIDENTE
ANANIAS CAMELÔ
SECRETÁRIO