EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 23/2007
PROCESSO Nº 39/07
Altera dispositivo da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
A Mesa da Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, nos termos do § 2º, do art. 30 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte EMENDA ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O inciso II, § 2º do art. 15 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
II - eleger a Mesa da Câmara para mandato de dois anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente, assegurada tanto quanto possível, a participação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares representados na Câmara Municipal;
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Governador Valadares, 12 de abril de 2007.
PAULINHO COSTA
PRESIDENTE
ANANIAS CAMELÔ
SECRETÁRIO
sI