EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 22/2007
PROCESSO Nº 921/06
Altera e revoga dispositivos da Lei Orgânica do Município de Governador Valadares.
A Mesa da Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, nos termos do § 2°, do art. 30 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte EMENDA ao texto da lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Os artigos 8º, 33, 87 e 88 da Lei Orgânica do Município de Governador Valadares, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 8º ...
XXXV - (Revogado)
Art. 33 ...
II ...
f) (Revogado)
Art. 87 É proibida a doação, venda, concessão ou permissão de uso de qualquer fração dos parques, praças, jardins, áreas verdes ou largos públicos, salvo a autorização de pequenos espaços destinados à venda de jornais e revistas.
Art. 88 O uso de bens públicos municipais, por terceiros, só poderá ser feito mediante autorização, permissão, concessão de uso, concessão de direito real de uso e cessão de uso.
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º A autorização e a permissão de uso serão feitas, a título precário, por ato unilateral do Prefeito.
§ 4º A cessão de uso exigirá autorização legislativa, salvo quando operada dentro da própria esfera de governo.
Art. 2º Ficam revogados o inciso XXXV, do art. 8º, e a alínea "f", do inciso II, do art. 33 da Lei Orgânica do Município de Governador Valadares.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Governador Valadares, 12 de abril de 2007.
PAULINHO COSTA
PRESIDENTE
ANANIAS CAMELÔ
SECRETÁRIO