EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 21/06
PROCESSO Nº 238/2006
Acrescenta dispositivo à Lei Orgânica Municipal, relacionado com o desenvolvimento econômico.
A Mesa da Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, nos termos do § 2°, do art. 30, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte EMENDA ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º A Lei Orgânica Municipal passa a vigorar acrescida do art. 129-A, com a seguinte redação:
Art. 129-A É assegurado ao garimpeiro, pedrista e cambalacheiro, a exploração, comercialização e mercado livre de gemas.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Governador Valadares, 06 e junho de 2006.
JÚLIO CEZAR THEBAS DE AVELAR
Presidente
HELDO ARMOND
Secretário