EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 20/2006
PROCESSO Nº 290/2006
Acrescenta dispositivos à Lei Orgânica Municipal, relacionados com incentivos aos desportos e lazer.
A Mesa da Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, nos termos do § 2º, do art. 30, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte EMENDA ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º É acrescentado ao art. 212, da Lei Orgânica Municipal, o inciso IV, com a seguinte redação:
Art. 212 ...
IV - incentivo ao desporto amador e profissional, mediante a liberação, na forma da lei, de recursos originários da celebração de convênios e contratação de parcerias.
Art. 2º O Inciso I, do art. 212, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 212 ...
I - destinação de recursos públicos para os desportos em todas as suas modalidades, com prioridade para promoção educacional e em situações específicas do desporto de alto rendimento.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Governador Valadares, 6 de junho de 2006.
JÚLIO CEZAR THEBAS DE AVELAR
Presidente
HELDO ARMOND
Secretário