EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 18, DE 30 DE JUNHO DE 2004
Processo nº 304/2004
Altera dispositivos da Lei Orgânica Municipal relativos ao número de vereadores.
A Mesa da Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, nos termos do § 2°, do art. 30, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte EMENDA ao texto da Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O Art. 12, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
Art 12 O Poder Legislativo do Município é exercido pela Câmara Municipal é composta por Vereadores, eleitos na forma da Lei.
§ 1º A Câmara Municipal é composta de quatorze Vereadores, sendo este número acrescido de mais um Vereador quando a população do Município registrar aumento igual ou superior a quarenta e sete mil, seiscentos e dezenove habitantes.
§ 2º Caso a Constituição Federal seja alterada para dispor sobre o número de Vereadores nos Municípios, o número deles para a Câmara Municipal corresponderá ao máximo por ela permitido.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Governador Valadares, 30 de junho de 2004.
MARCÍLIO ALVES
Presidente
DILENE DILEU
Secretário