SUDENE
Publicado em 22/11/2021 15:36 - Atualizado em 07/12/2021 10:23
SUDENE
Fazer parte da Sudene implica na possibilidade das empresas instaladas ou que se instalarem na região, desde que atendidos alguns requisitos, alcançarem incentivos fiscais e acesso aos fundos de desenvolvimento do nordeste (FNE e FDNE).
- Possibilidade de redução do ICMS em relação a outras regiões do Estado; redução de 75% do IRPJ para novos empreendimentos, com base no lucro da exploração da atividade, a se instalarem ou entrarem em operação na área de atuação da Sudene, ou, para os já instalados, que ampliarem, modernizarem ou diversificarem sua linha de produção;
- Reinvestimento de até 30% do IRPJ para projetos de modernização ou complementação de equipamentos, este benefício independe de as empresas receberem a redução do imposto de renda.
Benefícios e Requisitos
Os benefícios alcançados podem ser usufruídos por até 10 anos e seu reconhecimento é feito pela Secretaria da Receita Federal a que estiver jurisdicionada a empresa, cuja análise e decisão deve ser dada em cento e vinte dias a partir da data do requerimento apresentado. Sem resposta no prazo previsto, o benefício é entendido como aceito e a empresa passa a gozar da redução do imposto.
As empresas podem pleitear o incentivo desde que o empreendimento esteja completamente implantado na região e produzindo com, ao menos, 20% de sua capacidade total instalada. Nos casos referentes a projetos de modernização da empresa, diversificação dos produtos fabricados ou ampliação de sua capacidade produtiva, o prazo parte do momento em que todos os processos estejam concluídos.
Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002
O Decreto nº 4.213, de 26 de abril de 2002 define os setores prioritários da economia para o desenvolvimento regional dentro das áreas de atuação da Sudene, quais sejam:
- Infraestrutura;
- Turismo;
- Agroindústria;
- Agricultura irrigada;
- Indústria extrativa de minerais metálicos;
- Indústria de transformação;
- Eletroeletrônica;
- Indústria de componentes (microeletrônica).
Acesse aqui
Passo a Passo
O requerimento aos incentivos fiscais e aos benefícios é feito pelo próprio site da Sudene em dias úteis durante o horário comercial, encaminhando o cadastro e protocolo devidos pelo Sistema de Incentivos e Benefícios Fiscais - SIBF. A empresa deve portar e-CNPJ, certificado digital ICP-Brasil que identifica a pessoa jurídica. Após o cadastramento e envio dos documentos necessários a empresa deve encaminhar uma Consulta Prévia mediante protocolo eletrônico, que deverá ser assinado digitalmente antes de encaminhado. O representante da empresa requerente deve acompanhar a tramitação no sistema e o serviço pode ser realizado em até trinta dias.
Para o alcance dos benefícios, sendo aprovada a Consulta Prévia, a empresa pode financiar seu projeto pelo Fundo de Desenvolvimento do Nordeste, encaminhando a consulta aprovada ao agente operador das instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, que pode financiar até 80% ou o investimento total do projeto, nos termos estabelecidos pelo banco operador após a análise de viabilidade econômico-financeira, do contrato da operação e apresentação do projeto definitivo.
FDNE x FNE
O Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE) é um fundo de desenvolvimento gerido pela Sudene e operacionalizado pelas instituições financeiras autorizadas (Banco do Nordeste, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, ou outras, aprovadas pelo BCB). Os recursos deste fundo são conduzidos para os investimentos na área de atuação da Sudene, conforme requisitos próprios tais como infraestrutura e serviços públicos, empreendimentos produtivos com capacidade de germinar novos negócios e novas atividades produtivas, entre outros.
O Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) é administrado pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, Sudene e Banco do Nordeste do Brasil, que também operacionaliza os recursos. Este fundo é direcionado a produtores e empresas, pessoas físicas e jurídicas, e cooperativas de produção nos setores agropecuário, mineral, industrial e agroindustrial, na área de atuação da Sudene, tendo como foco os pequenos empreendedores rurais e urbanos.
- O pleito à linha de crédito deste Fundo é feito através das agências do BNB ou pela plataforma online do banco, visto que este é o agente operador do FNE. O BNB é autorizado a realizar repasse de recursos a outras instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central. As ações do FNE são acompanhadas, desde a fase de planejamento das aplicações dos recursos até a avaliação dos resultados obtidos, por um comitê técnico composto por representantes da Sudene, do Ministério do Desenvolvimento Regional, do Ministério da Economia, do BNB e dos estados da área de atuação da Sudene.
Acesse aqui:
https://www.gov.br/pt-br/servicos/obter-apoio-para-projetos-de-investimento-por-meio-do-fundo-de-desenvolvimento-do-nordeste
Vantagens
- A região torna-se mais competitiva e favorável a novos negócios;
- Facilidade de acesso a insumos necessários;
- Criação de demanda tanto indireta, de insumos para produção, quanto direta;
- Melhoria nas relações de comércio intermunicipais, interestaduais e internacionais;
- Maior comodidade para a população e maior visibilidade da cidade em termos competitivos.
Para os governantes das regiões a inclusão também se mostra benéfica, principalmente após a criação do Índice CFA de Governança Municipal, fruto de uma parceria entre a Sudene e o Conselho Federal de Administração, que dimensiona aspectos da governança pública com indicadores para Finanças, Gestão e Desempenho do Município sob a área de atuação da Sudene. Tal índice permite aos gestores:
- Visualizarem os principais desafios e pontos fortes da cidade;
- Pode orientar o setor privado na tomada de decisão, como ampliação e alocação de recursos, visualizar o público-alvo de suas necessidades;
- Contribui como fonte de dados para pesquisadores que desejam estudar os municípios e regiões brasileiras; e, ainda,
- Permite aos cidadãos integrarem-se ao governo com maior acesso à informação e consequente participação social.
Links úteis:
https://www.gov.br/sudene/pt-br
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2002/D4213.htm
https://www.linkedin.com/company/superintend-ncia-do-desenvolvimento-do-nordeste/
https://www.bnb.gov.br/fdne
https://www.bnb.gov.br/fne
por Secretaria de Comunicação e Mobilização Social