SMOSU remove veículos abandonados de bairros da cidade
A iniciativa cumpre determinação da Lei Municipal 6.634, de 9 de junho de 2015.
Publicado em 14/04/2021 10:32
A iniciativa cumpre determinação da Lei Municipal 6.634, de 9 de junho de 2015
Não é de hoje que a Prefeitura recebe diversas reclamações sobre veículos, carcaças e peças de veículos abandonados nas vias. Além prejudicar o trânsito e a circulação de pessoas nas ruas, tais veículos também servem de foco para o mosquito Aedes aegypti. No último fim de semana, a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos (SMOSU), por meio do Departamento de Limpeza Urbana realizou a apreensão de três veículos, fruto de denúncias e do trabalho da fiscalização do Município.
A apreensão aconteceu nos bairros Jardim Alice, Morada do Vale e Grã- Duquesa. Os veículos apreendidos foram levados para o pátio da secretaria, mais exatamente na Semov II. Para a retirada, é necessário que o proprietário apresente a documentação regularizada e efetue o pagamento de todos os encargos, incluindo multas e despesas com remoção e permanência. Caso não seja retirado dentro de 30 dias da data da remoção, o veículo ficará à disposição da Prefeitura para leilão.
Vale ressaltar que a ação tem respaldo da Lei Municipal 6.634, de 9 de junho de 2015, que prevê, dentre outras questões, que o proprietário do veículo abandonado que for notificado tem o prazo de dez dias para retirá-lo, sob pena de ser recolhido pela Prefeitura. Consideram-se veículos abandonados àqueles que se encontram estacionados nas vias por prazo superior a 90 dias ou que estejam em estado de má conservação. Caso a população tenha interesse em realizar denúncias podem entrar em contato com o Município através do WhatsApp da Limpeza Urbana 8447.5372.
por Secretaria de Comunicação e Mobilização Social