Prefeitura esclarece processo dos Residenciais São Raimundo I e II
Além da cópia dos documentos que devem ser entregues ao Departamento de Habitação, os candidatos também devem cumprir os requisitos e critérios do Programa Casa Verde e Amarela.
Publicado em 05/08/2021 10:50
Além da cópia dos documentos que devem ser entregues ao Departamento de Habitação, os candidatos também devem cumprir os requisitos e critérios do Programa Casa Verde e Amarela
Foi prorrogada para o dia 13 de agosto a entrega da documentação dos candidatos a beneficiários dos Residenciais São Raimundo I e II. Diferente dos processos anteriores, desta vez o Governo Federal ranqueou pelo Cadastro Único os nomes dos potenciais beneficiários. Isso significa que a Prefeitura nem as associações e movimentos habitacionais, não participaram do ranqueamento dos nomes listados pelo sistema.
Segundo o Ministério da Cidadania e Desenvolvimento Regional, para esse ranqueamento, os dados do CadÚnico consideraram a vulnerabilidade social da família. Na prática, o papel do Município está sendo realizar o dossiê dos titulares e entregar para a Caixa Econômica Federal analisar. Mas além dos documentos para o dossiê, os beneficiários também devem estar nas situações descritas pelos requisitos e critérios do Programa Casa Verde e Amarela.
REQUISITOS:
O candidato deve atender a, no mínimo, um dos seguintes requisitos:
a) viver em domicílio rústico, caracterizado como aquele cuja parede não seja de alvenaria ou de madeira aparelhada;
b) viver em domicílio improvisado, caracterizado por local sem fins residenciais que serve como moradia;
c) encontrar-se em situação de coabitação involuntária, caracterizada pela soma das famílias conviventes em um mesmo domicílio;
d) encontrar-se em situação de adensamento excessivo em domicílio alugado, caracterizado pelo número médio de moradores superior a três pessoas por dormitório;
e) possuir ônus excessivo com aluguel, caracterizado por famílias que despendem mais de 30% de sua renda com aluguel; ou
f) encontrar-se em situação de rua, comprovado por meio de ateste do Ente Público.
CRITÉRIOS:
Após verificação dos requisitos, os candidatos resultantes devem atender a, no mínimo, cinco dos seguintes critérios:
a) viver em domicílio rústico, comprovado por meio de ateste do Ente Público;
b) viver em domicílio improvisado, comprovado por meio de ateste do Ente Público;
c) encontrar-se em situação de coabitação involuntária, comprovado por autodeclaração;
d) encontrar-se em situação de adensamento excessivo em domicílio alugado, comprovado pela razão entre o número de membros familiares autodeclarados pelo número de dormitórios autodeclarados;
e) possuir ônus excessivo com aluguel, comprovado pela razão de valor expresso em contrato ou recibo de aluguel pela renda familiar mensal que conste no Cadastro Único;
f) mulher na condição de responsável familiar, comprovado por autodeclaração;
g) ser beneficiário do Programa Bolsa Família, comprovado por meio de verificação da folha de pagamento do PBF;
h) ser beneficiário do Benefício de Prestação Continuada, comprovado por meio de verificação da folha de pagamento do BPC;
i) possuir dependentes de até seis anos, comprovado por documento de certidão de nascimento, guarda ou tutela do dependente e pela composição familiar no Cadastro Único;
j) possuir dependentes de seis a doze anos, comprovado por documento de certidão de nascimento, guarda ou tutela do dependente e pela composição familiar no Cadastro Único;
k) possuir pessoa com deficiência na composição familiar, comprovado por laudo médico, até a regulamentação da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e pela composição familiar no Cadastro Único;
l) possuir idoso na composição familiar, comprovado por documento civil no qual conste a data de nascimento do idoso e pela composição familiar no Cadastro Único;
m) possuir negro na composição familiar, comprovado por autodeclaração e pela composição familiar no Cadastro Único; ou
n) fazer parte de Grupos Populacionais Tradicionais Específicos, comprovado por autodeclaração.
A documentação para o dossiê deve ser entregue no Departamento de Habitação. Para atendimento, é necessário agendar dia e horário pelo telefone: 3271-5924. Dúvidas e mais informações também podem ser tiradas por esse mesmo contato. O Departamento de Habitação funciona na rua Prudente de Morais, 660, no Centro.
Trazer documentos originais e cópias:
1) Espelho do NIS
2) Documento de Identidade compatível com o estado civil (RG, CNH, CTPS modelo novo)
3) CPF
4) Comprovante de Estado Civil:
Casados: certidão de casamento, os dois devem comparecer para confeccionar o dossiê
Solteiros: certidão de nascimento
Casais em união estável: certidões de nascimento de ambos e ambos comparecerem
Separação judicial ou divórcio: somente serão aceitas decisões já averbadas na certidão de casamento
Viúvos (as): a certidão de casamento, acompanhada da Certidão de Óbito
5) Filhos: certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos
6) Comprovante de renda para aqueles que têm renda comprovada
OBS.: A pessoa que não assina deverá comparecer com um procurador e esse procurador deverá trazer cópias dos seus documentos pessoais. TODOS OS DOCUMENTOS DEVERÃO ESTAR LEGÍVEIS
Anexo a lista com os nomes ranqueados.
por Secretaria de Comunicação e Mobilização Social