Prefeitura de Valadares vai aderir ao Plano Minas Consciente
Decisão foi tomada após acordo com o Ministério Público. Confira o novo Decreto Municipal sobre o funcionamento do comércio
Publicado em 23/07/2020 19:00
Decisão foi tomada após acordo com o Ministério Público. Confira o novo Decreto Municipal sobre o funcionamento do comércio
Após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acompanhar a decisão da desembargadora Márcia Milanez, que determina aos municípios seguir a Deliberação 17 do Governo do Estado e a Lei Estadual nº 13.317/99, a Prefeitura de Valadares decidiu aderir ao Plano Minas Consciente, voltado ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.
Com isso, as decisões referentes ao funcionamento do comércio em Valadares no período da pandemia seguirão as determinações do Estado. Em coletiva realizada nesta quinta-feira (23), o prefeito André Merlo afirmou que, após acordo com o Ministério Público, o Município tem até o dia 31 de julho para aderir ao plano.
“Governador Valadares vai aderir ao Minas Consciente. Fizemos um acordo com o Ministério Público e conseguimos o prazo para até o dia 31 deste mês para aderir. A gente faz o compromisso com Valadares de buscar sempre o equilíbrio entre a saúde pública e economia, contando com apoio da população para que respeite as regras sanitárias”, disse o prefeito.
No dia 29 de julho haverá uma atualização do Plano Minas Consciente, que determinará se Valadares poderá flexibilizar ou tornar mais rígido o funcionamento do comércio.
Novo Decreto Municipal publicado nesta quinta-feira (23)
Foi publicado nesta quinta-feira (23) o Decreto nº 11.198, que traz medidas de restrição ao comércio. Está determinado que neste fim de semana (25 e 26 de julho) só funcionarão as atividades essenciais. Nestes dias, para as atividades que não são essenciais estão proibidas entregas em domicílio, drive thru e entrega em balcão, exceto bares, lanchonetes e restaurantes.
Os supermercados deverão providenciar controle de acesso dos clientes, respeitando a ocupação de, no máximo, um terço da capacidade e proporção de uma pessoa por 4m². Além disso, o distanciamento entre os clientes nas filas deverá ser 1,5 metro.
Bares, lanchonetes e restaurantes poderão atender presencialmente até às 22h e, após esse horário, apenas por entrega em domicílio, drive thru e entrega em balcão. Além disso, deverão respeitar distanciamento de dois metros entre as mesas ou pessoas e a ocupação não pode exceder um terço da lotação máxima.
Outro ponto destacado no decreto é a proibição de aglomerações em eventos, propriedades, espaço de locação, quando a ocupação ultrapassar 10 pessoas e a proporção de uma pessoa a cada 4m². Práticas esportivas estão liberadas na quadras e clubes recreativos desde que não haja contato físico entre os praticantes. Estão permitidas também atividades de natação e hidroginástica, desde que haja distanciamento entre os participantes.
Uso de máscaras faciais
Assim como nos decretos anteriores, o uso de máscaras faciais é obrigatório em todos os espaços públicos da cidade, como ruas, avenidas, praças e etc. e também no comércio em geral. A desobediência à regra, além de trazer o risco de contaminação, pode acarretar em punições e multas, conforme o Código de Posturas e o Código Sanitário Municipal.
Outras determinações
Até o dia 1º de agosto, está vedado o acesso à plataforma de voo livre da Ibituruna e áreas próximas para o público em geral, exceto para a prática individual da modalidade. Cirurgias eletivas pelo SUS e rede privada estão suspensas em Valadares, com exceção de cirurgias oncológicas e cardiovasculares.
por Secretaria de Comunicação e Mobilização Social