Covid-19: Novo Decreto dispõe sobre funcionamento de setores
Em coletiva de imprensa, foram apresentadas as novas regras de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, centros de estética e supermercados
Publicado em 22/05/2020 12:14
Em coletiva de imprensa, foram apresentadas as novas regras de funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, centros de estética e supermercados
A Prefeitura de Valadares recebeu a imprensa na manhã desta sexta-feira (22) e apresentou um panorama do Coronavírus na cidade e as novas medidas para o combate à doença, publicadas no Decreto 11.164, de 21 de maio. As mudanças no funcionamento de vários setores da economia e da saúde levam em consideração os dados epidemiológicos e a necessidade de aumentar o nível de isolamento social para conter ou atrasar o avanço do contágio pela doença.
Com as novas regras, bares, lanchonetes e restaurantes poderão atender ao público presencialmente das 7h às 21h, obedecendo as regras de distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas e com um terço da capacidade de público. Após as 21h, poderão atender apenas para entrega em domicílio ou drive thru. Fica proibido o funcionamento de casas de shows, boates, além de música ao vivo e pista de dança nos estabelecimentos.
As academias de ginástica, salões de beleza, barbearias e clinicas poderão atender somente com agendamento prévio, obedecendo as regras sanitárias. Está proibida a prática de esportes coletivos, seja nos espaços públicos ou privados.
Supermercados
O Decreto veda aos supermercados e estabelecimentos comerciais ações de marketing que podem gerar aglomeração de pessoas. Os supermercados devem oferecer aos clientes a cada 30 minutos orientações de prevenção ao Coronavírus.
Rede Pública de Saúde
Além das recomendações à população quanto ao uso de máscaras faciais, o Decreto 11.164 dispõe que a Rede Municipal de Saúde prestará atenção, quanto a pacientes incluídos no sistema de regulação suspeitos ou confirmados para a Covid-19, exclusivamente aos residentes no Município de Valadares ou em municípios com ele pactuados, enquanto perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia.
Destaca-se neste decreto que, conforme investigação epidemiológica realizada pela Secretaria Municipal de Saúde, há um nexo de causalidade entre o funcionamento de determinadas atividades e a piora do cenário epidemiológico local causado pela pandemia da Covid-19.
Confira a íntegra do decreto que segue em anexo:
por Secretaria de Comunicação e Mobilização Social