Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa
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Publicado em 25/09/2022 17:36 - Atualizado em 26/04/2024 18:36
Apresentação
O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPI de Governador Valadares foi criado em 1996 e teve sua legislação atualizada em 2020. É órgão permanente, paritário, que possui competência em matéria consultiva e deliberativa em políticas e ações públicas que sejam voltadas à pessoa idosa no âmbito do Município de Governador Valadares, sendo vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
No seu caráter consultivo o CMDPI desempenha atividades de assessoria e aconselhamento às autoridades administrativas, emitindo pareceres e opiniões, com objetivo de orientar líderes de
entidades e gestores municipais, através da recomendação de medidas no âmbito da atuação do CMDPI.
Já no seu caráter deliberativo, o CMDPI aprova a destinação e a execução dos recursos financeiros advindos do Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, previsto no art. 17 e seguintes desta lei, bem como a proposição de políticas públicas que visem a promoção dos direitos da pessoa idosa.
Competências:
- São competências do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa:
I- Propor a implementação de políticas públicas que promovam o amparo à saúde e ao bem-estar social da pessoa idosa, e apresentar prioridades a serem incluídas no planejamento do Município para sua efetivação;
II- Prestar auxílio, através de recursos humanos ou através de deliberação quanto a aspectos financeiros, às instituições ou entidades em âmbito municipal que exerçam atividades de acolhimento ou auxílio médico a pessoas idosas;
III- Zelar, em âmbito municipal, pelo cumprimento das disposições normativas previstas na Lei Nacional nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);
IV- Zelar pela execução da política municipal dos direitos da pessoa idosa, regulamentada pela Lei Municipal nº 5.396, de 23 de Novembro de 2004, bem como sugerir alterações na estrutura orgânica da administração direta e indireta para sua fiel execução;
V- Promover a deliberação acerca da aplicação, bem como a fiscalização, dos recursos utilizados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;
VI- Promover, incentivar e apoiar a realização de eventos, campanhas educativas, estudos e pesquisas voltadas para a promoção, a proteção e a defesa dos direitos da pessoa idosa, com a indicação das medidas a serem adotadas nos casos de atentados ou violação desses direitos;
VII- Incentivar a criação de oportunidades para a pessoa idosa no mercado de trabalho formal e informal;
VIII- Promover ações junto aos órgãos de segurança e justiça para que a pessoa idosa receba atendimento prioritário e de qualidade;
IX- Fomentar a articulação entre órgãos públicos e privados envolvidos na promoção e manutenção dos direitos da pessoa idosa;
X- Alterar o seu regimento interno, com quórum mínimo de 2/3 (dois terços) dos seus membros, em reunião convocada exclusivamente para este fim.
Local de Reuniões e Periodicidade
As reuniões ordinárias ocorrem na 2ª quinta-feira do mês, às 15h00 na Secretaria Municipal de Assistência Social, na Rua Pedro Lessa, 364, Lourdes, salvo no mês de Abril, devido a 2ª quinta-feira dia 14, ser ponto facultativo (Quinta-feira santa).
Documentos e Atas das Reuniões
*Especificar o número da ata e enviar as últimas 5 atas em anexo
Legislação
- - Lei nº 7.223, de 02 de dezembro de 2020 que dispõe sobre a estrutura organizacional e o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, dispõe sobre o fundo municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, e dá outras providências.
- - Lei Ordinária nº 6.483, de 10 de fevereiro de 2014 que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, revoga a Lei Municipal nº 4.676 de 29 de novembro de 1999, e dá outras providências.
- - Lei Ordinária nº 6481/2014 que institui o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – FUMUDIPI no município de Governador Valadares e dá outras providências.
- - Lei Ordinária nº 4223/1996 que dispõe sobre a Criação do Conselho Municipal do Idoso – CMI.
- - Regimento Interno (se houver, acrescentar o número e enviar por e-mail).
- - Resoluções (se houver, acrescentar o número da Resolução e enviar por e-mail).
- - Portarias (se houver, acrescentar o número da Portaria e enviar por e-mail).
Contato do Conselho
Nome: Presidente Elisabete Rodrigues Mendes
Telefone: 32722613/32779300
E-mail: smas.conselhosgv@hotmail.com
Endereço: Rua Pedro Lessa, 364
Informações Gerais
Total de membros: 36
Total atual de membros: 32
Duração dos mandatos: (X) 2 anos ( ) 3 anos ( ) 4 anos
Início do mandato atual: 20/09/2021
Término do mandato atual: 20/09/2023
Máximo de mandatos por membro: pode haver recondução por igual período.
Composição do Conselho
I – Representantes Governamentais
- Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
- Titular: Sabrina Marques Correia
- Suplente: Maressa Rodrigues Reis
- Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer – SMCEL
- Titular: Paulo Gutemberg Vasconcelos
- Suplente: Celso Gomes da Silva
- Secretaria Municipal de Educação
- Titular: Silvia Letícia de Oliveira Rodrigues
- Suplente: Maria Silva de Oliveira
- Secretaria Municipal de Saúde – SMS
- Titular: Mirian Cristina de Carvalho
- Suplente: Luciana Lúcide Cotta
- Coordenadoria de Apoio e Assistência ao Idoso – CAAI
- Titular: Dirce Pereira Albino
- Suplente: Jeane Sarah Morais Tiago Silva
- Secretaria Municipal de Planejamento
- Titular: Nagyla Maria Borges Coelho
- Suplente:Pedro Galvão de Mendonça Procópio Neto
- Secretaria Municipal da Fazenda
- Titular: Patrícia Fernandes Porto Costa
- Suplente: Roberta Amaro Pimenta
- Secretaria Municipal de Governo
- Titular: Mariana Pires Bordoni Antunes
- Suplente: Carolinne Vianna Rocha
- Secretaria Municipal de Serviços Urbanos
- Titular: (vaga de titular e suplente a ser recomposta por indicação da Administração)
- Suplente: (vaga de titular e suplente a ser recomposta por indicação da Administração)
II – Representantes da Sociedade Civil
- Instituição civil de defesa e promoção dos direitos da pessoa idosa
- Titular: Paulo Roberto Hilel da Costa Tourinho
- Suplente: Eduardo Antônio de Paiva
- Entidades religiosas que promovam ações destinadas à pessoa idosa
- Titular: Tereza Cristina Gomes Bittencourt
- Suplente: Romilda Rodrigues Santos
- Profissional da área da geriatria, gerontologia ou ciências afins
- Titular: Hudson de Souza Azevedo
- Suplente: Anaile Duarte Toledo Martins
- Universidades elou faculdades que desenvolvam trabalhos voltados para os interesses da pessoa idosa
- Titular: Geane Alves Dutra
- Suplente: Rafael Almeida Rocha
- Entidades civis de atendimento de longa permanência da pessoa idosa
- Titular: Elizabete Rodrigues Mendes
- Suplente: José Efigênio Maia
- Serviços sociais que desenvolvam atividades voltadas para a pessoa idosa
- Titular: Paulo de Tarso Machado
- Suplente: Suely Gomes da Silva
- Usuários dos serviços para pessoas idosas prestados pela Administração Pública
- Titular: Fátima Alura Lopes
- Suplente: Heldo José Aguiar Armond
- Sindicato elou associação de aposentados
- Titular: Valter Silvestre Otoni
- Suplente: Fabiana Ferreira de Farias
- Usuários dos serviços para pessoas idosas prestados por entidades
- (Vagas de titular e suplente a serem recompostas por eleição suplementar)
por Comunicação Portal Fácil