Conselho Municipal dos Direitos da Mulher
.
Publicado em 25/09/2022 17:09 - Atualizado em 26/09/2023 11:14
Apresentação
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, criado pela Lei nº 4.871, de 09 de Julho de 2001, com a legislação atualizada pela Lei nº 7063 em 2019, possui caráter permanente, autônomo, consultivo, deliberativo e fiscalizador, com a finalidade de exercer o controle social das ações governamentais, no sentido de implementar programas e políticas públicas, com objetivo de eliminar as discriminações de gênero e promover a condição social, política, econômica, cultural e jurídica da mulher.
Sua função consultiva está em propor políticas públicas de gênero, bem como instruir, em caráter opinativo, na implementação de projetos ou programas sociais destinados a mulher instituído pelo Poder Executivo Municipal.
A função deliberativa consiste em aprovar a destinação e a execução dos recursos financeiros extraídos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher – FMDM, criado pelo do art. 14 da Lei em vigor.
Já a sua função fiscalizatória consiste em monitorar as políticas públicas municipais destinadas à efetivação de direitos das Mulheres, ao controle fiscal dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, e ao cumprimento de condicionantes de tais políticas, abarcando demais ações fiscalizatórias necessárias à execução dos planos e ações municipais que envolvam a promoção da equidade de gênero.
Competências:
- São competências do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:
I- atuar na formação de estratégias, planos e programas da política municipal para mulheres, principalmente no tocante à saúde, assistência social, jurídica e enfrentamento à violência para garantia do cumprimento das legislações municipal, estadual e federal pertinentes;
II- acompanhar e controlar a atuação dos setores públicos no tocante ao atendimento aos direitos legais, civis e humanos das mulheres;
III- propor, aos órgãos competentes, medidas que visem à defesa dos direitos das mulheres, principalmente no tocante a assistência à mulher na saúde, educação, qualificação profissional, geração de trabalho e renda, habitação, ressaltando os direitos da mulher gestante e da mulher em situação de violência;
IV- deliberar sobre os recursos financeiros destinados pelo Município à implementação da Política Municipal para Mulheres e as instituições afins, especialmente creches, assistência à saúde, assistência social e jurídica;
V- solicitar aos órgãos competentes sempre que necessário, apresentação de dados qualitativos e quantitativos da área da saúde, educação, social, habitação e cultural relacionados ao enfrentamento à violência e demais violações aos direitos da mulher, bem como firmar protocolos com esses órgãos para o recebimento dos documentos, de acordo com a necessidade;
VI- elaborar e aprovar o Regimento Interno do Conselho;
VII- eleger diretoria e quadro de membros.
Local de Reuniões e Periodicidade
Igreja Metodista Filadélfia – Avenida Santos Dumont, 1013, bairro Lourdes. As reuniões ordinárias são mensais e acontecem na 2ª sexta-feira do mês às 9 horas.
Documentos e Atas das Reuniões
*Especificar o número da ata e enviar as últimas 5 atas em anexo
Legislação
- - Lei Ordinária nº 7063/2019 que dispõe sobre o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher; institui o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM - no âmbito do Município de Governador Valadares; revoga a Lei nº 4.871 de 09 de julho de 2001, e dá outras providências.
- - Regimento Interno (se houver, acrescentar o número e enviar por e-mail).
- - Resoluções (se houver, acrescentar o número da Resolução e enviar por e-mail).
- - Portarias (se houver, acrescentar o número da Portaria e enviar por e-mail).
Contato do Conselho
Nome: Presidente Tânia Maria Maia Storck
Telefone: 32722613/32779300
E-mail: smas.conselhosgv@hotmail.com
Endereço: Rua Pedro Lessa, 364
Informações Gerais
Total de membros: 36
Total atual de membros: 21
Duração dos mandatos: (X) 2 anos ( ) 3 anos ( ) 4 anos
Início do mandato atual: 19/02/2020
Término do mandato atual: 19/02/2022
Máximo de mandatos por membro: pode haver recondução por igual período.
Composição do Conselho
I – Representantes Governamentais
- Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
- Titular: (cargo de titular a ser recomposto)
- Suplente: Maria Elias de Deus
- Secretaria Municipal da Cultura, Esporte e Lazer – SMCEL
- Titular: Hannah Colares Vasconcelos
- Suplente: Bianka Gomes de Carvalho
- Secretaria Municipal de Educação
- Titular: (cargo de titular a ser recomposto)
- Suplente: Maria Aparecida Machado Cimini
- Secretaria Municipal de Saúde – SMS
- Titular: Raylaine Castro dos Santos
- Suplente: Maria Ediene Figueira Alves
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento - SMDE
- Titular: Ireny Andrade Neres
- Suplente: Sílvia Heleno
- Polícia Civil de Minas Gerais
- Titular: (cargo de titular a ser recomposto)
- Suplente: Flávia Fernandes Gusmão
- Tribunal de Justiça de Minas Gerais
- Titular: (cargo de titular a ser recomposto)
- Suplente: (cargo de titular a ser recomposto)
- Polícia Militar de Minas Gerais
- Titular: Cintia Ariana de Oliveira Andrade Prates
- Suplente: Viviane Matina G. L.
- Poder Legislativo
- Titular: Kátia Reis Gonçalves
- Suplente: Silvaneide Maria De Lima
II – Representantes da Sociedade Civil
- Organizações e/ou entidades de atendimento à mulheres
- Titular: Damaris Siqueira Silva Pappi
- Suplente: Priscila Silva Coelho Gonçalves
- Instituições de ensino superior
- Titular: Juliana Côrrea De Souza
- Suplente: Sara Edwirgens Barros Silva
- Instituições religiosas
- Titular: Iranete Dos Santos Mota Mendes
- Suplente: (demais vagas a serem recompostas)
- Titular: (demais vagas a serem recompostas)
- Suplente: (demais vagas a serem recompostas)
- Titular: (demais vagas a serem recompostas)
- Suplente: (demais vagas a serem recompostas)
- Ordem dos Advogados do Brasil – Subseção de GV
- Titular: (demais vagas a serem recompostas)
- Suplente: (demais vagas a serem recompostas)
- CDL Mulher de GV
- Titular: (demais vagas a serem recompostas)
- Suplente: (demais vagas a serem recompostas)
- Entidades dos Serviços Sociais autônomos Sistema S
- Titular: (demais vagas a serem recompostas)
- Suplente: (demais vagas a serem recompostas)
por Comunicação Portal Fácil