Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM)
Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM)
Publicado em 06/04/2015 03:28 - Atualizado em 06/04/2015 03:28
O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) foi criado através da Lei n°4.871, de julho de 2001, com caráter permanente e autônomo. O CMDM tem a finalidade precípua de formular programas e políticas e coordenar as ações de governo no sentido de eliminar as discriminações de gênero e promover a condição social, política, econômica, cultural e jurídica da mulher. Ao CMDM compete as seguintes atribuições:
- Atuar na formação de estratégias, planos e programas da política municipal para mulheres, principalmente no tocante à saúde, assistência social e jurídica, para garantia do cumprimento das legislações municipal, estadual e federal pertinentes;
- Acompanhar e controlar a atuação dos setores públicos no tocante ao atendimento aos direitos legais, civis e humanos das mulheres;
- Propor, aos órgãos competentes, medidas que visem a defesa dos direitos das mulheres, principalmente no tocante a:
a) assistência à mulher gestante;
b) assistência à mulher vítima de violência;
- Opinar sobre os recursos financeiros destinados pelo Município à implementação da Política Municipal para Mulheres e às instituições afins, especialmente creches, assistência à saúde, assistência social e jurídica;
- Estimular, apoiar e desenvolver o estudo e o debate das condições de vida das mulheres, no município, visando eliminar todas as formas de discriminação;
- Receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam atos de discriminação às mulheres, em todos os setores da sociedade, encaminhando-as aos órgãos competentes.
Os mandatos deste conselho têm duração de dois anos.
por Assessoria de Imprensa