Conselho Municipal do Idoso (CMI)
Conselho Municipal do Idoso (CMI)
Publicado em 06/04/2015 03:28 - Atualizado em 06/04/2015 03:28
O Conselho Municipal do Idoso, criado pela Lei 4.223, de 15 de março de 1996 e alterado pela Lei nº. 4.676 de 29 de novembro de 1999 é órgão permanente, paritário composto por 12 (doze) conselheiros titulares e 12 (doze) conselheiros suplentes, dentre governamentais e não governamentais. O CMI é de caráter deliberativo, controlador das políticas e ações voltadas para o idoso no âmbito do Município de Governador Valadares, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. Ao CMI compete as seguintes atribuições:
- Tem por finalidade formular a política municipal dos direitos do idoso, definir suas sanções e determinar as fontes e a aplicação dos recursos;
- Zelar pela execução da política municipal dos direitos do idoso;
- Cumprir e fazer cumprir as normas constitucionais e legais referentes ao idoso, sobretudo a Lei Estadual nº. 12.666, de 04 de novembro de 1997, e Lei Federal nº. 8.842, de 04 de julho de 1994;
- Indicar as prioridades a serem incluídas no planejamento global do Município nas questões que dizem respeito ao idoso;
- Sugerir alterações que se fizerem necessárias na estrutura orgânica da administração direta responsável pela execução da política municipal de atendimento ao idoso;
- Incentivar e apoiar a realização de eventos, estudos e pesquisas voltados para a promoção, a proteção e a defesa dos direitos do idoso;
- Estabelecer critérios para a composição dos quadros técnicos responsáveis pela implementação de políticas e programas de atendimento ao idoso;
- Incentivar a criação de oportunidades para o idoso no mercado de trabalho formal e informal;
- Incentivar e apoiar as ações das universidades e das entidades civis para o desenvolvimento de programas que incentivem a participação e garantam o atendimento ao idoso;
- Promover gestões junto aos órgãos de segurança e justiça para que o idoso receba atendimento especial e de qualidade;
- Cadastrar os programas e as entidades não governamentais que desenvolvam atividades de atendimento ao idoso;
- Elaborar seu regimento interno, no prazo de noventa dias contados da data de implantação.
O mandato dos membros do CMI se limita a dois anos para os membros governamentais e três anos para os representantes não governamentais, sendo permitido uma recondução por igual período.
por Assessoria de Imprensa