Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor
.
Publicado em 27/09/2022 09:53
Apresentação
O Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – COMDECON, foi instituído pela Lei Municipal nº 6.871, de 20 de março de 2018, e seu Regimento Interno foi aprovado pelo Decreto nº 10.915, de 13 de março de 2019.
O Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – COMDECON é composto por dez conselheiros titulares e nove suplentes, sendo estes representantes do Poder Público e entidades representativas de fornecedores e consumidores tem como atribuição: Atuar na formulação de estratégias e diretrizes para a Política Municipal de Defesa do Consumidor; Administrar e gerir financeira e economicamente os valores e recursos depositados no Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMDC, bem como deliberar sobre a forma de aplicação e destinação dos recursos na reconstituição dos bens lesados e na prevenção de danos, zelando pela aplicação dos recursos na consecução dos objetos previstos na Lei Municipal nº 6.871/18, assim como na Lei Federal nº 7.347/85, na Lei Federal nº 8.078/90 e seu Decreto Regulamentador; Prestar e solicitar cooperação e a parceria de outros órgãos públicos; Elaborar, revisar e atualizar as normas referidas no §1º do art. 55 da Lei Federal nº 8.078/90, nos termos do art. 14, IV da Lei Municipal nº 6.871/18; Opinar, firmar e fiscalizar o cumprimento de convênios e contratos como representantes do Município de Governador Valadares; Examinar e aprovar projetos de caráter científico e de pesquisa visando ao estudo, proteção e defesa do consumidor; Aprovar e publicar a prestação de contas anual do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMDC;
Elaborar, editar e propor alterações na legislação municipal, bem como em seu Regimento Interno, buscando a modernização das normas e a efetiva proteção e defesa do consumidor.
Local de Reuniões e Periodicidade
A Assembleia, órgão de deliberação máxima do COMDECON, reúne-se em caráter ordinário, uma vez por mês, toda terceira terça-feira do mês às 09h00m, na sede do PROCON, localizado na Av. Brasil, nº 2.613, Centro, Governador Valadares.
Documentos e Atas das Reuniões
Considerando a pandemia da doença infecciosa viral respiratória COVID-19, as atividades do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – COMDECON ficaram suspensas.
Com o encerramento do mandato dos antigos conselheiros, no início do ano de 2021 foi editada a Portaria nº 7.030, nomeando novos conselheiros para o biênio 2021/2022, com mandato de dois anos.
Segue em anexo as Atas das reuniões realizadas pela Assembleia composta pelos novos conselheiros.
Legislação
- - Lei municipal nº 6.871, de 20 de março de 2018, instituiu o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – COMDECON.
- - Decreto nº 10.915, de 13 de março de 2019, aprovou o Regimento Interno do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - COMDECON.
- - Portaria nº 7.030, de 09 de junho de 2021, nomeou os novos membros do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor - COMDECON.
Contato do Conselho
Nome: Carolinne Vianna Rocha
Telefone: (33) 3276-7999
E-mail: procon.gerencia@valadares.mg.gov.br
Endereço: Av. Brasil, nº 2.613, Centro, Governador Valadares/MG, CEP: 35.020-070.
Informações Gerais
O Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – COMDECON é composto por dez conselheiros titulares e nove suplentes.
Duração dos mandatos: (X) 2 anos ( ) 3 anos ( ) 4 anos
Início do mandato atual: 01/04/2021
Término do mandato atual: 30/03/2023
Máximo de mandatos por membro: o Regimento Interno do Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor não estipulou limite máximo de mandatos, determina que o mandato será de 02 (dois) anos, permitida a recondução.
Composição do Conselho
- Coordenador municipal do PROCON
- Carolinne Vianna Rocha - Presidente
- Secretaria Municipal de Educação
- Titular: Renata Rodrigues Gonçalves
- Suplente: Rosana dos Santos
- Vigilância Sanitária
- Titular: Joice Melo Rodrigues
- Suplente: Samara Soares Siman
- Secretaria Municipal da Fazenda
- Titular: Leandro Luiz de Menezes
- Suplente: Amanda Mariana de Souza
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento
- Titular: Rosângela G. Coelho Vilas Boas
- Suplente: Ivan Carlos Gonçalves Fialho
- Representantes dos fornecedores
- Titular: Christian Avelar Sendas
- Suplente: Haroldo Guerra Coelho
- Titular: Stefano Couri de Carvalho
- Suplente: Carlos André Coelho Teixeira
- Representantes de associações que atendam aos requisitos do inciso IV do art. 82 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990
- Titular: Ricardo Alves Costa
- Suplente: Ricardo Santos
- Titular: Dirce de Oliveira Almeida
- Suplente: Maria Geralda Gomes
- Ordem dos Advogadas do Brasil - OAB
- Titular: Renato Ferreira Manacés
- Suplente: Igor Avelino Alvarenga
por Comunicação Portal Fácil