Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos
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Publicado em 26/09/2022 16:29 - Atualizado em 14/11/2024 08:52
Apresentação
O Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos – CMPDDH de Governador Valadares foi criado em 1991 e teve sua lei atualizada em 2021. É órgão colegiado, deliberativo, fiscalizador e articulador das políticas de direitos humanos, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), com a finalidade de promover e defender os direitos humanos, mediante ações preventivas, protetivas e reparadoras desses direitos no Município de Governador Valadares.
A política municipal de promoção e de defesa dos direitos humanos será voltada a pessoas e grupos em situação de risco pessoal e social, bem como ao atendimento de questões sociais básicas de saúde, educação, cultura, esporte, lazer, direito do consumidor, profissionalização, saneamento básico, habitação, meio ambiente, assistência penitenciária, orientação e apoio sócio-familiar, destinados tanto às vítimas quanto aos condenados.
Competências:
I - publicar através de resoluções todas as suas deliberações;
II - elaborar e aprovar seu regimento interno;
III - estabelecer diretrizes que nortearão a política de promoção e defesa dos direitos humanos, definindo prioridades e controlando ações de execução em nível municipal;
IV - deliberar sobre a destinação de recursos financeiros existentes no Fundo Municipal dos Direitos Humanos (FMDHU);
V - elaborar o Plano Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos, a partir de diagnósticos sobre a situação do município, contando com a participação de representantes governamentais e da sociedade civil organizada, e promovendo mecanismos de consulta popular;
VI - elaborar o Plano de Ação referente a promoção e defesa dos direitos humanos, a partir de
diagnósticos sobre a situação do município, com previsão de metas a curto, médio e longo prazo;
VII - elaborar e estabelecer critérios para o Plano de Aplicação dos recursos do FMDHU, tendo em vista as metas previstas no Plano de Ação;
VIII - propor mecanismos legais que permitam a institucionalização da promoção e defesa dos direitos humanos como objetivo primordial do poder público municipal;
IX - promover a união e integração de todos os órgão e entidades que visam a defender os direitos humanos, contribuindo para o fortalecimento e a divulgação de suas ações;
X – articular-se com órgãos federais, estaduais e municipais encarregados da proteção e defesa dos direitos humanos;
XI - estimular e promover programas educativos para a conscientização sobre os direitos humanos;
XII - estimular e promover a realização de estudos, pesquisas e eventos que incentivem o debate sobre os direitos humanos;
XIII - receber e encaminhar às autoridades competentes petições, representações, denúncias ou queixas de qualquer pessoa ou entidade por desrespeito aos direitos humanos;
XIV - criar comissões e grupos de trabalho conforme regimento;
XV - denunciar violações dos direitos humanos ocorridos no município junto às autoridades competentes;
XVI - solicitar, junto às autoridades competentes, medidas para se assegurarem os direitos humanos, especialmente nas áreas que apresentem maiores índices de violação.
Local de Reuniões e Periodicidade
As reuniões acontecem de forma híbrida, nas segundas terças-feiras do mês.
Documentos e Atas das Reuniões
Especificar o número da ata e enviar as últimas 5 atas em anexo.
Legislação
- - Lei ordinária nº 3440, de 22 de novembro de 1991 que Cria o Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos.
- - Lei ordinária nº 5764/2007 que Dispõe sobre o Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos.
- - Lei ordinária nº 6.324/2012 que Altera a Lei nº 5764/2007.
- - Lei ordinária nº 7.350 de 27 de dezembro de 2021 que Dispõe sobre o Conselho Municipal de Promoção e Defesa dos Direitos Humanos (CMPDDH) e oFundo Municipal de Direitos Humanos (FMDHU) e dá outras Providências.
- - Regimento Interno: (se houver, acrescentar o número e enviar por e-mail).
- - Resoluções: (se houver, acrescentar o número da Resolução e enviar por e-mail).
- - Portarias: (se houver, acrescentar o número da Portaria e enviar por e-mail).
Contato do Conselho
Nome: Presidente Amanda Almeida Arcanjo
Telefone: (33) 32722613 / 32779300
E-mail: smas.conselhosgv@hotmail.com
Endereço: Rua Pedro Lessa, 364.
Informações Gerais
Total de membros: 44
Total atual de membros: 36
Duração dos mandatos: (X) 2 anos ( ) 3 anos ( ) 4 anos
Início do mandato atual: 05/04/2019
Término do mandato atual: 05/02/2022 (Decreto Municipal nº 11.4328/2021 prorrogou o mandato até 30 dias após a sanção da Lei Municipal que estrutura o Conselho, que foi entrou em vigor em 05/01/2022).
Máximo de mandatos por membro: permitida uma recondução por igual período.
Composição do Conselho
I – Representantes Governamentais
- Secretaria Municipal de Assistência Social
- Titular: Amanda De Almeida Arcanjo
- Suplente: Fabiany Morais Fukino
- Secretaria Municipal de Saúde
- Titular: Edian Carlos De Oliveira
- Suplente: Maria Aparecida Roque
- Secretaria Municipal de Educação
- Titular: (Vaga De Titular A Ser Recomposta)
- Suplente: João Bosco Pereira Alves
- Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer
- Titular: Paulo Gutemberg Vasconcelos
- Suplente: Zenaide Saldanha
- Secretaria Municipal de Planejamento
- Titular: Simone De Magalhães Martins Gomes
- Suplente: Bruno Vilar Rocha De Almeida
- Secretaria Municipal de Obras e Sistema Viário
- Titular: Luimara Victor De Carvalho
- Suplente: (Vaga De Suplente A Ser Recomposta)
- Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
- Titular: Aurélio Simões De Souza
- Suplente: Ricardo Wagner Ferreguetti Capellini
- Secretaria Municipal de Governo
- Titular: Jaeder Campos Júnior
Suplente: Carolinne Vianna Rocha - Procuradoria Geral do Município
- Titular: Patrìcia Souza Lima
Suplente: (vaga de suplente avser recomposta) - Polícia Militar de Minas Gerais
- Titular: 1º TEN. PM Alex Gomes de Souza
- Suplente: 3º SGT PM Betânia Leonardo
- Polícia Civil de Minas Gerais
- Titular: Del. Marcos De Alencar Miranda
- Suplente: Flavia Fernandes Gusmão
II – Representantes da Sociedade Civil
- Comissão de Direitos Humanos da Câmara Municipal de Governador Valadares
- Titular: Fabiane Gomes De Morais
- Suplente: Márcia Lúcia De Oliveira
- Comissão de Direitos Humanos da OAB Subseção de Governador Valadares
- Titular: Lucas Neves Da Paz Lima
- Suplente: Lauro De Tassis Cabral
- Instituições de Defesa de Direitos Humanos
- Titular: Ana Rosa De Jesus Peres – Apap/Paope
- Titular: Ageu José Pinto – Dejord
- Titular: Edward Luiz Pereira – (Aspamde)
- Titular: Joao Carlos Da Silva (Aspamde)
- Suplente: Jose Efigênio Maia (Casa Dona Zulmira Da Ssvp)
- Suplente: José Antonio De Abreu - P.Futuro Feliz
- Suplente: Maria Do Perpétuo Socorro Silveira Bretas (Creche Bom Pastor- Baguari)
- Suplente: Ana Lúcia Dias ( Aspamde)
- (1 vaga titular e 2 suplentes a serem recompostas)
- Instituições de Ensino Superior
- Titular: Lorena Luiza Dutra Valadares-UFJF/GV
- Titular: Nara Pereira Carvalho – UFJF/GV
- Suplente: Ivan Evangelista Da Cunha Júnior–Unipac
- (1 vaga de ritular e 2 vagas de suplentes a serem recompostas)
- Conselho da Comunidade
- Titular: (vagas a serem recompostas
- Suplente: (vagas a serem recompostas)
por Comunicação Portal Fácil