Conselho Municipal Antidrogas (COMAD)
Conselho Municipal Antidrogas (COMAD)
Publicado em 06/04/2015 03:27 - Atualizado em 06/04/2015 03:27
O Conselho Municipal Antidrogas (COMAD) foi criado pela Lei n° 4.835, de 15 de dezembro de 2000 e, alterado pela Lei nº. 5708, de 12 de junho de 2007 (processo n° 426/2007). O COMAD é vinculado a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) e tem caráter deliberativo. Ao COMAD compete as seguintes atribuições:
- Propor Programa Municipal de Prevenção ao Uso Indevido e Abuso de Drogas e Entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva política estadual, proposta pelo Conselho Estadual e pela Secretaria Nacional Antidrogas - SENAD, bem como, acompanhar a sua execução;
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- Coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da disseminação de tráfico e do uso indevido e abuso de drogas;
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- Estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas e entorpecentes;
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- Colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União;
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- Estimular estudos e pesquisas sobre o problema do uso indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substâncias que determinem dependência física e psíquica;
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- Propor ao Prefeito Municipal e a Câmara Municipal, as medidas que assegurem o cumprimento dos compromissos mediante a instituição desta Lei;
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- Apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento a autoridade e órgãos de outros municípios, estados e união.
O mandato dos membros do COMAD se limita a dois anos.
por Assessoria de Imprensa