Capacitação aborda bem-estar animal e denúncias de maus tratos
Entender o que é maus-tratos possibilita a promoção de práticas humanitárias e responsabilização daqueles que violam os princípios da proteção animal
Publicado em 22/12/2023 17:06
Aconteceu nesta quinta-feira (21) uma ação de capacitação e orientação sobre Bem-Estar Animal para funcionários do Departamento de Bem-Estar Animal, Fiscais do Centro de Controle de Zoonoses de Governador Valadares e membros do Conselho Municipal de Proteção Animal (CMPA). Foram duas palestras que abordaram questões técnicas realizadas por veterinárias.
A doutora em medicina veterinária, Hortência Campos Mazzo, explicou as técnicas para reconhecer sinais de maus tratos e negligência a animais de porte grande, principalmente animais que puxam carroças nas cidades. “Quem fiscaliza deve ficar atento e saber diferenciar os maus tratos de acordo com as leis vigentes. Nós veterinários e fiscais do poder público não podemos trabalhar com achismos e opiniões pessoais, mas temos leis e técnicas oficiais que nos direcionam para uma abordagem segura”; explicou.
Segundo a mestra em medicina veterinária, Zara Alves Lacerda, para garantir que o bem-estar animal seja cumprido de modo eficaz, é fundamental que funcionários, fiscais, conselheiros e protetores estejam adequadamente capacitados e orientados sobre o que constitui maus-tratos e as leis relacionadas ao bem-estar animal. “Maus-tratos a animais podem ser divididos em agressão ativa, que envolve uma mente depravada com intenção maliciosa, que provoque queimaduras, ferimentos provocados por socos, chutes, tiros, facadas ou qualquer forma de agressão, física e psicológica. Já o abuso passivo por negligência, como falta de cuidados com a saúde, alimentação e nutrição, estresse constante, entre outros”; esclareceu.
O conselheiro Paulo Cesar Santoro, afirmou que a capacitação atende uma demanda que já era discutida no conselho. “Foi muito bom para a gente começar a entender o caminho que precisamos buscar para resolver essas demandas. Precisamos de mais capacitações como esta e tentar encontrar qual que é o norte do conselho, porque ainda não temos uma política que entende que é uma necessidade urgente o trato com os animais. Foi um pontapé inicial, mas temos muito que construir”; declarou.
A investigadora da Polícia Civil, Maranúbia Colen, que também é vice-presidente do CMPA, alertou como cada cidadão, protetor, conselheiro, ou mesmo funcionários e fiscais podem proceder ao depararem com uma suspeita de maus tratos. “Todos devem pensar em produzir provas, como vídeos, fotos áudios, devidamente identificados com data, horário, nome do possível agressor, onde está ocorrendo o fato. Com esse material em mãos podemos proceder com a investigação e encaminhar para as autoridades legais. Quando a testemunha não puder se identificar, ele também pode fazer a denúncia pelo 181 e nos comunicar, que vamos dar prosseguimento”; concluiu.
São considerados maus tratos
Abandono; Mutilação; Fome ou sede; Confinamento inadequado; Lesões físicas intencionais; Exposição a ambientes insalubres. As denúncias podem ser encaminhadas via Conselho Municipal de Proteção Animal, Departamento de Proteção Animal, Centro de Controle de Zoonoses, Policia Militar de Meio Ambiente.
Leis Relacionadas ao Bem-Estar Animal:
Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98): Esta lei prevê punições para quem pratica atos de crueldade contra animais, seja por ação ou omissão. As penalidades podem variar desde multas até detenção. Portanto, a obrigação de cuidar adequadamente de animais está contemplada nesse contexto legal específico.
Lei nº 14.064/2020: Esta atualização legislativa aumentou a pena para quem cometer crimes de maus-tratos contra cães e gatos, estabelecendo prisão de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda.
Lei de alimentos (estadual): (Parágrafo acrescentado pelo art. 1° da Lei n° 23.949, de 24/9/2021.)
Art. 6°-A - É assegurado a qualquer cidadão o direito de fornecer, nos espaços públicos, na forma e na quantidade adequadas ao bem-estar animal, alimento e água aos animais em situação de rua, inclusive aos cães e gatos comunitários.
Parágrafo único - É vedado a particular e a agente do poder público impedir o exercício do direito previsto no caput, sob pena de se configurarem maus-tratos e de se aplicarem as penalidades cabíveis, nos termos do inciso l do caput do art. 1° e do art. 2° da Lei n° 22.231, de 20 de julho de 2016, e do art. 16 da Lei n° 7.772, de 8 de setembro de 1980.
Lei municipal sobre os carroceiros: LEI N° 6.798, DE 1° DE AGOSTO DE 2017 Institui a Política de proteção ao animal de grande porte, no âmbito do Município de Governador Valadares/MG, e da outras providências.
Lei 6.618, DE 10 DE MARÇO DE 2015
Dispõe sobre o controle de populações de animais, bem como sobre a prevenção e Controle de Zoonoses no Município de Governador Valadares/MG e dá outras providências.
por Secretaria de Comunicação e Mobilização Social