LEI Nº 7.658, DE 05 DE ABRIL DE 2024
Altera dispositivos da Lei nº 6.559, de 05 de setembro de 2014, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares – Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º A Lei nº 6.559, de 05 de setembro de 2014, passa a viger com as seguintes alterações:
Art. 7º A gratificação e produtividade será calculada mediante a aplicação dos percentuais, dispostos no ANEXO I desta lei, sobre o valor do vencimento do cargo de Técnico Superior de Serviço Público com jornada de 30 horas semanais, conforme a letra e o nível em que estiver posicionado.
Art. 2º O Anexo I da Lei nº 6.559, de 05 de setembro de 2014, passará a vigorar considerando as alterações constantes no anexo da presente lei.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos à janeiro de 2024.
Governador Valadares, 05 de abril de 2024.
André Luiz Coelho Merlo
Prefeito Municipal
Daniel Portes Ferreira
Secretário Municipal De Governo
Marcos Antonio Dias Sampaio
Secretário Municipal Da Fazenda
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