LEI Nº 7.044, DE 24 DE OUTUBRO DE 2019
Altera a Lei nº 5.887, de 28 de julho de 2008, que dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares - IPREM/GV.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 7º, da Lei nº 5.887, de 28 de julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7º O Conselho Deliberativo, órgão máximo de deliberação, será composto por 09 (nove) membros titulares e respectivos suplentes, eleitos pelos servidores municipais ativos e inativos e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, com a seguinte representatividade:
I - um representante dentre os servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação;
II - um representante dentre os servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde;
III - um representante dentre os servidores lotados na Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos - SMOSU, na Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS e na Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Juventude - SMCEL;
IV - dois representantes dentre os servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração - SMA, Secretaria Municipal de Governo - SMG, Secretaria Municipal de Planejamento – SEPLAN, secretaria Municipal de Fazenda - SMF, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e Abastecimento – SEMA, Controladoria Geral do Município, Procuradoria Geral, Procuradoria Fiscal e Chefia de Gabinete;
V - um representante dentre os servidores lotados no Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares - IPREM/GV;
VI - um representante dentre os servidores lotados no Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE;
VII - um representante dentre os servidores lotados na Câmara Municipal;
VIII - um representante dentre os servidores inativos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares - MG, 24 de Outubro de 2019.
André Luiz Coelho Merlo
Prefeito Municipal
Marcos Antônio Dias Sampaio
Secretário Municipal de Governo