LEI Nº 6.768, DE 27 DE MARÇO DE 2017
Altera o caput do artigo 25 da Lei nº 5.887, de 28 de julho de 2008 que "dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência Municipal de Governador Valadares – IPREM – GV".
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do artigo 25, da Lei nº 5.887, de 28 de julho de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 25 O Conselho Fiscal, órgão de fiscalização financeira e contábil do IPREM/GV é de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal e Presidente da Câmara Municipal e será constituído por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes dentre os servidores efetivos, ativos e ou inativos, no serviço público municipal, dele fazendo parte pelo menos um contador ou técnico em contabilidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 27 de março de 2017.
André Luiz Coelho Merlo
Prefeito Municipal
Tony Marle Diniz Bicalho
Secretário Municipal de Governo