LEI Nº 5707, DE 12 DE JUNHO DE 2007
(Revogada pela Lei 5887/08)
Dispõe sobre a revogação do § 4º da lei 4942, de 27 de dezembro de 2001, e dá outras providências
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o § 4º do art. 4º da Lei Municipal 4942, de 27 de dezembro de 2001, com a redação que lhe deu a Lei nº 5602, de 26 de setembro de 2006.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 12 de junho de 2007.
José Bonifácio Mourão
Prefeito Municipal
Darly Alves de Souza
Secretário Municipal de Governo