LEI Nº 5.509, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2005
Aprova o Plano Decenal Municipal de Educação de Governador Valadares e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, nos termos do art.37 - Inciso "I", da Lei Orgânica Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Decenal Municipal de Educação de Governador Valadares, constante do documento anexo.
Art. 2º O Município de Governador Valadares, através de Comissão Municipal específica, a ser oficialmente constituída, procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano Decenal Municipal de Educação.
§ 1º A primeira avaliação realizar-se-á no segundo semestre do primeiro ano de vigência desta Lei.
§ 2º O Poder Legislativo, por intermédio da Comissão de Serviços Públicos Municipais, acompanhará a execução do Plano Decenal Municipal de Educação.
Art. 3º Compete ao Poder Executivo Municipal garantir a execução dos objetivos e metas previstos no Plano Decenal Municipal de Educação, como também, empenhar-se na sua divulgação e progressiva realização, para que a sociedade valadarense o conheça amplamente e acompanhe a sua implementação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 20 de dezembro de 2005.
Dr. José Bonifácio Mourão
Prefeito Municipal
Darly Alves de Souza
Secretário Municipal de Governo
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