LEI Nº 5376, DE 24 DE AGOSTO DE 2004
(Revogada pela Lei nº 6485/2014)
Institui a Campanha de Conscientização da População para a Coleta Seletiva do Lixo e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituída no Município de Governador Valadares, a Campanha de Conscientização para a Coleta Seletiva do Lixo, a ser levada a efeito anualmente, que tem como indicativo: "Campanha Lixo que não é Lixo".
Art. 2º Constitui finalidade da Campanha:
I - esclarecimento da população, referente aos malefícios que o acúmulo de lixo pode causar:
II - a redução dos aterros sanitários, pois a reciclagem de papéis, vidros, plásticos e metais representam 40% do lixo doméstico:
III - benefícios ao meio ambiente e a saúde da população.
Art. 3º A campanha abrangerá locais públicos e privados, estimulando iniciativas em conjuntos habitacionais, shopping centers, edifícios comerciais e públicos e associações de moradores de bairros e distritos.
Art. 4º O Município estabelecerá parcerias com empresas privadas e entidades da sociedade civil para o fornecimento de cartilhas e folhetos, nos quais constará a relação dos bairros atendidos pela Coleta Seletiva, e os dias da semana e horários em que ela ocorre.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 24 de agosto de 2004.
João Domingos Fassarella
Prefeito Municipal