LEI Nº 5323, DE 26 DE ABRIL DE 2004
(Revogada pela Lei nº 6485/2014)
Dispõe sobre a higienização dos locais onde se realizam feiras livres e dá outras providências.
À Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1º Constitui obrigação do Poder Público Municipal manter limpo o espaço físico onde operam os feirantes na comercialização dos seus produtos.
Parágrafo único. Considera-se área de localização das feiras, aquelas que abrange não somente o lugar ocupado pelas barracas, mas também o espaço da circulação e limite demarcado para venda dos produtos comerciais dos feirantes.
Art. 2º O Poder Público Municipal para cumprimento do disposto nesta deverá manter recipientes próprio para depósito do lixo, para cada feirante.
Parágrafo único. Após a varrição e recolhimento dos detritos, o serviço de limpeza urbana providenciará a imediata lavagem e desodorização do local.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 26 de abril de 2004.
João Domingos Fassarella
Prefeito Municipal