LEI Nº 4.918, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001
Acrescenta parágrafo único ao art. 12 da Lei Municipal nº 3.655, de 28 de dezembro de 1992. - Lei do IPREM e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares - Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao artigo 12 da Lei Municipal nº 3.655, de 28 de dezembro de 1992, que criou o IPREM/Governador Valadares, um parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único. Excluem-se do disposto no inciso l do presente artigo os servidores ocupantes exclusivamente de cargos comissionados e os contratados para atenderem a necessidade temporária de excepcional interesse público, que farão parte integrante do Regime Geral de Previdência Social.
Art. 2º Fica autorizado o deferimento de aposentadoria, pensão, auxilio doença e outros benefícios de natureza previdenciária aos servidores ocupantes exclusivamente de cargos comissionados ou a seus dependentes que, até a data de promulgação desta lei tenham satisfeitos todos os requisitos legais para o gozo dos referidos benefícios.
Parágrafo único. Os benefícios constantes do "caput" serão autorizados pelo Secretário Municipal de Administração, para os integrantes da administração direta e pelos Dirigentes de Autarquias e Fundações, para os integrantes da Administração indireta, sempre precedidos do competente parecer da Procuradoria Geral do Município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Governador Valadares, 13 de novembro de 2001.
João Domingos Fassarella
Prefeito Municipal
Silvano Gomes da Silva
Secretário Municipal de Governo
Ilton Batista da Silva Junior
Secretário Municipal de Administração