LEI Nº 4.691, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1999
Dispõe sobre doação de material inaproveitável que específica e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, no âmbito da Administração Direta, Fundacional e Autárquica do Município, autorizado a doar, na forma estabelecida nesta Lei, para pessoas físicas de baixa renda e entidades filantrópicas sem finalidade lucrativa, material considerado inaproveitável para os objetivos da Administração Municipal, obtido em razão de demolições ou reformas de prédios, praças, jardins e vias públicas.
Art. 2º A doação a que se refere o artigo anterior será ordenada e administrada pela Fundação Serviços e Obras Sociais - FUSOBRAS, ouvida a Secretaria ou Autarquia na qual exista o material disponível para doação.
Art. 3º As pessoas e entidades interessadas na aquisição, por doação, do material a que se refere o art. 1º deverão se cadastrar junto à FUSOBRAS.
Art. 4º Para efeito desta Lei, consideram-se pessoas físicas de baixa renda a pessoa ou entidade familiar que perceba remuneração inferior a três salários mínimos.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, através de Decreto no prazo de trinta dias.
Art. 6º Este Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Governador Valadares, 20 de dezembro de 1999.
José Bonifácio Mourão
Prefeito Municipal
Maurício Morais Santos
Secretário Municipal de Governo
Gilberto de Oliveira Metzker
Secretário Municipal de Administração