LEI Nº 4.587, DE 17 DE MARÇO DE 1999
Dispõe sobre concessão de contribuições e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no exercício de 1999, as seguintes contribuições à conta de dotações orçamentárias próprias incluídas no Orçamento do referido exercício:
ARDOCE – Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Doce |
R$ 2.000,00 |
AMM – Associação Mineira dos Municípios |
R$ 1.000,00 |
AMFAZ – Associação dos Secretários Municipais de Fazenda das Cidades Pólo |
R$ 1.000,00 |
IBAM – Instituto Brasileiro de Administração Municipal |
R$ 5.000,00 |
ANTP – Associação Nacional de Transportes Públicos |
R$ 1.500,00 |
Caixas Escolares da Rede Pública de Ensino Municipal |
R$ 220.000,00 |
CISDOCE – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Rio Doce |
R$ 110.000,00 |
EMATER – Empresa de Assistência Técnica Rural |
R$ 82.200,00 |
IMA – Instituto Mineiro de Agropecuária |
R$ 10.000,00 |
IEF – Instituto Estadual de Floresta |
R$ 10.000,00 |
TOTAL |
R$ 442.700,00 |
Art. 2º As liberações dos recursos destinados a manutenção das entidades dependerá da disponibilidade financeira da Prefeitura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor em 1º de janeiro de 1999.
Governador Valadares, 17 de março de 1999.
José Bonifácio Mourãso
Prefeito Municipal
Maurício Morais Santos
Secretário Municipal de Governo
Zenólia Maria de Almeida
Secretária Muncipal de Planejamento e Coordenação