LEI Nº 4.431, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1997
Estima receita e fixa a despesa do Municipio de Governador Valadares para o exercicio de 1998.
A Câmara Municipal de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Programa do Município de Governador Valadares para o exercício de 1.998 estima a Receita em R$ 98.165.500,00 (noventa e oito milhões, cento e sessenta e quatro mil e quinhentos reais) e fixa a Despesa em R$ 97.989.500,00 (noventa e sete milhões, novecentos e oitenta e nove mil quinhentos reais), discriminadas pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º O saldo de R$ 175.000,00 (cento e setenta e cinco mil reais) será destinado a Reserva de Contigência, cujos recursos serão utilizados como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais na forma que dispõe a Lei.
Art. 3º A Receita será realizada com o produto que for arrecadado na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes no Adendo III, anexo 2, da Lei n° 4.320/64, com o seguinte desdobramento:
Obs. A lei se encontra na íntegra nos arquivos da Câmara Municipal .